Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026838 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199906240012292 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F ART1049 ART1056. RAU90 ART85 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/01/13 IN BMJ N263 PAG268. AC RL DE 1985/06/20 IN CJ T2 PAG168. AC RP DE 1987/07/21 IN CJ T4 PAG215. AC RC DE 1989/09/06 IN CJ T4 PAG65. AC RC DE 1996/01/23 IN CJ T1 PAG17. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arrendamento um contrato não basta para que ele se dê por existente que se verifiquem os seus elementos objectivos (cedência do gozo temporário de um imóvel e o recebimento de uma quantia correspondente aos períodos de tempo de cedência) sendo necessárias as mútuas declarações de vontade negocial. II - O disposto no artigo 1056 do CCIV é inaplicável se a caducidade tiver tido por causa a morte do locatário. III - O simples gozo do direito ao arrendamento em que se constitua um terceiro não pode dar lugar à renovação dum contrato em que não era parte. | ||
| Decisão Texto Integral: |