Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041486
Nº Convencional: JTRL00001517
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RL199206110041486
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1835/842
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Sumário: Na indemnização a arbitrar o juiz deve atender à situação hipotética actual em que o lesado se encontraria se não fosse o facto lesivo, tendo em conta a inflação verificada entre a data da lesão e a da fixação da indemnização.