Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00001517 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206110041486 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1835/842 | ||
| Data: | 12/06/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | Na indemnização a arbitrar o juiz deve atender à situação hipotética actual em que o lesado se encontraria se não fosse o facto lesivo, tendo em conta a inflação verificada entre a data da lesão e a da fixação da indemnização. | ||