Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008722
Nº Convencional: JTRL00008955
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
ESCRITA COMERCIAL
Nº do Documento: RL199701090008722
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N4.
CCOM888 ART43 ART44.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/21 IN BMJ N426 PAG491.
AC STJ DE 1993/06/15 IN BMJ N428 PAG607.
Sumário: I - O dever de colaboração das partes fixado no art.
519 do CPC em nada afecta os regimes estabelecidos nos arts. 43 e 44 do Código Comercial.
II - O n. 4 do art. 519 citado só veda a exibição por inteiro da escrituração comercial que nos termos do n. 2 do art. 92 do Código Comercial, só pode ter lugar "em questões de sucessão universal, comunhão ou sociedade e no caso de quebra".