Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008955 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES ESCRITA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199701090008722 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N4. CCOM888 ART43 ART44. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/21 IN BMJ N426 PAG491. AC STJ DE 1993/06/15 IN BMJ N428 PAG607. | ||
| Sumário: | I - O dever de colaboração das partes fixado no art. 519 do CPC em nada afecta os regimes estabelecidos nos arts. 43 e 44 do Código Comercial. II - O n. 4 do art. 519 citado só veda a exibição por inteiro da escrituração comercial que nos termos do n. 2 do art. 92 do Código Comercial, só pode ter lugar "em questões de sucessão universal, comunhão ou sociedade e no caso de quebra". | ||