Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060835
Nº Convencional: JTRL00011684
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: LIBERDADE DE JULGAMENTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
RENDIMENTO
TRABALHADOR
PROVAS
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199401100060835
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 4050/922
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART125 ART127.
CIRS88 ART4 ART14.
CPTRIB91 ART39.
Sumário: I - Em processo penal são admissíveis as provas que não sejam proíbidas pela lei, sendo livre a sua apreciação pelo Tribunal.
II - Os rendimentos do trabalho, para efeitos da procura da verdade em processo penal, não estão sujeitos a determinados e exclusivos formalismos, sendo admissíveis todos os meios de prova não proibidos por lei.