Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0092361
Nº Convencional: JTRL00018818
Relator: LOPES BENTO
Descritores: COISA PÚBLICA
DOMINIALIDADE
DOMÍNIO PÚBLICO
Nº do Documento: RL199505230092361
Data do Acordão: 05/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV867 ART380.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1964/04/07 IN BMJ N136 PAG350.
AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG209.
AC STJ DE 1975/12/05 IN BMJ N252 PAG156.
AC STJ DE 1977/03/24 IN BMJ N265 PAG237.
AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG337.
AC STJ DE 1962/12/21 IN BMJ N122 PAG573.
Sumário: I - Para uma "coisa" (por exemplo um caminho) ser considerada pública basta o uso directo e imediato pelo público, não se tornando necessário que ela tenha sido apropriada ou produzida por uma pessoa colectiva de direito público e que esta haja praticado actos de administração, juridição ou conservação; pois o que lhe dá a qualidade de pública é a sua afectação a um fim de utilidade pública inerente, derivado do facto de ela ser desde tempos imemoriais, destinada ao uso de todas as pessoas.
II - Esse uso público, directo e imediato, quando imemorial, constitui presunção de dominialidade pública, ilidível, porém, por prova em contrário.