Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025551 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606110072055 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N2 ART308 N1. | ||
| Sumário: | Há suficiência de indícios conducentes à pronúncia por crime de introdução em casa alheia, afirmado pela queixosa e negado pelo arguido, quando se verificar uma possibilidade razoável de o arguido poder vir a ser condenado por força dos indícios. | ||
| Decisão Texto Integral: |