Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012331
Nº Convencional: JTRL00007601
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
REGIÃO AUTÓNOMA
Nº do Documento: RL199610220012331
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART323 N1 ART325 N1 ART498 N1.
CONST89 ART229 N1 E.
L 13/91 DE 1991/05/06 ART1 N1 ART3 N1 ART4 N1 ART49 I ART75 ART77 D.
Sumário: I - As Regiões Autónomas são pessoas colectivas, dispondo de capacidade patrimonial e dos poderes necessários para constituir e administrar o seu património e dispor dele nos termos mais convenientes ao interesse comum, bem como para estar em Juízo, activa e passivamente, e responder civilmente pelos danos causados por acto ou factos dos seus órgãos e agentes.
II - O prazo prescricional só começa a correr com o trânsito da sentença proferida no processo-crime, salvo quanto aos meros responsáveis civis.