Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012564 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199109260047372 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 ART646 N4 ART653 N2 ART712. CCIV66 ART376 N1 ART393 ART394 ART432 ART801 ART1031 ART1032 ART1033 A. | ||
| Sumário: | I - Dada resposta pelo tribunal "a quo" a um quesito que só por documento podia ser provado, é legítimo ao tribunal "ad quem" anular essa resposta e extrair do documento os corolários probatórios que ele comportar, mesmo que esses corolários contradigam a resposta do tribunal. II - Resolver um contrato que não passou do papel e entregar um andar que senão recebeu é algo que não faz sentido, isto é ao réu não pode ser pedido de volta um locado que nunca lhe foi entregue e que ele, afinal, não ocupou. | ||