Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047372
Nº Convencional: JTRL00012564
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199109260047372
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 ART646 N4 ART653 N2 ART712.
CCIV66 ART376 N1 ART393 ART394 ART432 ART801 ART1031 ART1032 ART1033 A.
Sumário: I - Dada resposta pelo tribunal "a quo" a um quesito que só por documento podia ser provado, é legítimo ao tribunal "ad quem" anular essa resposta e extrair do documento os corolários probatórios que ele comportar, mesmo que esses corolários contradigam a resposta do tribunal.
II - Resolver um contrato que não passou do papel e entregar um andar que senão recebeu é algo que não faz sentido, isto é ao réu não pode ser pedido de volta um locado que nunca lhe foi entregue e que ele, afinal, não ocupou.