Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0264393
Nº Convencional: JTRL00022326
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
JOVEM DELINQUENTE
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199102270264393
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP87 ART72 N1 ART73 ART74 ART205 N3 ART206 N1.
DL 401/82 DE 1982/09/23.
Sumário: I - Entende-se por atentado ao pudor o comportamento pelo qual alguém é levado a sofrer, presenciar ou praticar um acto que viola, em elevado grau, os sentimentos gerais de moralidade sexual, acto esse condenado pelos valores ético-sociais que presidem à liberdade sexual.
Preenche tal conceito o agente que, contra a vontade do ofendido, menor padecente de mongolismo, introduz o pénis erecto no ânus do último causando-lhe doença por oito dias.
II - Apesar de menor e de primário, o arguido não beneficia do regime especial dos jovens delinquentes, sendo adequada uma pena de um ano de prisão.