Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067423
Nº Convencional: JTRL00021703
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: RL199812020067423
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ARTART1 N1 ART2 N4 ART314 C. DL454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 N2. DL316/97 DE 1997/11/19. L65/98 DE 1998/09/02 ART3. CP95 ART118 N1 B ART218 N1.
Sumário: O crime de emissão de cheque sem provisão, punível com prisão de 1 a 10 anos, pelo art. 314º, al. c), do CP/82, embora actualmente punível com prisão até 5 anos, continua com o prazo prescricional do procedimento em 10 anos, devendo em caso de sucessão de leis penais no tempo aplicar-se o regime mais favorável ao arguido em bloco.
Decisão Texto Integral: