Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00010140 | ||
Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
Descritores: | SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
Nº do Documento: | RL199706110032553 | ||
Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REC PENAL. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | CPP87 ART281. | ||
Sumário: | I - A injunção de não cometer qualquer ilícito de natureza penal no decurso de certo prazo não é uma injunção válida para o efeito do disposto no artigo 281 do CPP pois se estaria a exigir ao arguido um comportamento que a lei exige a todo o cidadão, não um comportamento especialmente exigido pelo caso. II - Quando se impõe uma injunção na fase de inquérito é necessário que ao arguido venha a ser imposto um comportamento especial, que há-de traduzir-se numa mínima privação da sua liberdade de comportamento, pois ao crime deve corresponder uma adequada retribuição sancionatória ao prevaricador. | ||