Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0008136
Nº Convencional: JTRL00046036
Relator: MARCOS RODRIGUES
Descritores: COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA MATERIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: RL200205160008136
Data do Acordão: 05/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC. ORG COMP TRIB. CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART89. CPC95 ART66.
Sumário: I - O art. 89º, nº 1, al. d) da L.O.T.J. deve ser interpretado no sentido de atribuir competência aos tribunais de comércio apenas para exercer e julgar os pedidos de suspensão e de anulação de deliberações sociais tomadas por pessoas colectivas que se rejam por normas de direito societário, de concorrência e de propriedade industrial.
Os tribunais cíveis são os competentes para julgar as acções de anulação de deliberações sociais tomadas em assembleia geral de uma "Associação Particular sem Fins Lucrativos".
Decisão Texto Integral: