Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027838 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITÁRIA MEDIDA DA PENA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL200011160083499 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART71 ART72 N3 ART77 N1 ART78 N1. CPP98 ART119 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - A determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes deve ser fundamentada, considerando-se em conjunto os factos e a personalidade do agente. II - Esse dever de fundamentação não se compadece com fórmulas mecânicas e esvaziadas de conteúdo, visto que o interessado deve ser persuadido de que se fez justiça e que os meios articulados foram examinados pelo juiz. III - Por isso, padece da nulidade prevista nos artigos 379º, al. a) e 374º, nº 2, do C.P.P., a sentença que fundamentou a pena única apenas com a fórmula: "em cúmulo jurídico, face às penas parcelares aplicadas ao arguido, vai o mesmo condenado na pena única de 4 anos de prisão". | ||
| Decisão Texto Integral: |