Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083499
Nº Convencional: JTRL00027838
Relator: CID GERALDO
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITÁRIA
MEDIDA DA PENA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL200011160083499
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART71 ART72 N3 ART77 N1 ART78 N1.
CPP98 ART119 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - A determinação da medida da pena em caso de concurso de crimes deve ser fundamentada, considerando-se em conjunto os factos e a personalidade do agente.
II - Esse dever de fundamentação não se compadece com fórmulas mecânicas e esvaziadas de conteúdo, visto que o interessado deve ser persuadido de que se fez justiça e que os meios articulados foram examinados pelo juiz.
III - Por isso, padece da nulidade prevista nos artigos 379º, al. a) e 374º, nº 2, do C.P.P., a sentença que fundamentou a pena única apenas com a fórmula: "em cúmulo jurídico, face às penas parcelares aplicadas ao arguido, vai o mesmo condenado na pena única de 4 anos de prisão".
Decisão Texto Integral: