Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011402 | ||
| Relator: | ADELINO SALVADO | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199710150051013 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - A utilização de um folheto impresso onde o médico apenas manuscreve a identificação do paciente e inscreve o número de dias de doença, durante o qual deve estar afastado das suas actividades, normais não é, por si suficiente para justificar a falta ao julgamento. II - Falta em tal documento a imprescindível certificação médica individualizada, não permitindo concluir que a comparência em julgamento é impossível ou dela deriva grave inconveniência ao faltoso. | ||