Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051013
Nº Convencional: JTRL00011402
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RL199710150051013
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 N4.
Sumário: I - A utilização de um folheto impresso onde o médico apenas manuscreve a identificação do paciente e inscreve o número de dias de doença, durante o qual deve estar afastado das suas actividades, normais não é, por si suficiente para justificar a falta ao julgamento.
II - Falta em tal documento a imprescindível certificação médica individualizada, não permitindo concluir que a comparência em julgamento é impossível ou dela deriva grave inconveniência ao faltoso.