Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002961
Nº Convencional: JTRL00026857
Relator: GUILHERME PIRES
Descritores: FIADOR
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199611190002961
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART631 N1 ART634 ART798 ART810.
Sumário: A responsabilidade do fiador, salvo disposição em contrário (art. 631º -1 C.Civil), molda-se pela do devedor principal e abrange tudo quanto obriga este: não só a prestação devida, mas também a reparação dos danos resultantes do incumprimento culposo, (art. 798º C.C.) ou a pena convencional que por ventura se haja estabelecido (art. 810º C.Civil).
Decisão Texto Integral: