Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00026857 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | FIADOR RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199611190002961 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART631 N1 ART634 ART798 ART810. | ||
| Sumário: | A responsabilidade do fiador, salvo disposição em contrário (art. 631º -1 C.Civil), molda-se pela do devedor principal e abrange tudo quanto obriga este: não só a prestação devida, mas também a reparação dos danos resultantes do incumprimento culposo, (art. 798º C.C.) ou a pena convencional que por ventura se haja estabelecido (art. 810º C.Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |