Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026087 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO CONTRATO DE TRABALHO A TERMO | ||
| Nº do Documento: | RL200001260050814 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 ART48 ART51 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/11/13 IN BMJ N411 PAG417. AC TC DE 1997/11/04 N559/97 IN DR II N83 DE 1998/04/08 PAG4681. | ||
| Sumário: | I - A justificação genérica, vaga, abstracta quanto ao motivo justificativo do termo torna impossível o controlo pelo trabalhador e, em última instância, pelo tribunal quanto a conhecer a transitoriedade ou não da contratação a termo. II - Faltando o motivo justificativo do termo, em concreto, com discriminação dos motivos de facto a que a lei obriga, o contrato considera-se celebrado sem termo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |