Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050814
Nº Convencional: JTRL00026087
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: MOTIVAÇÃO
CONTRATO DE TRABALHO A TERMO
Nº do Documento: RL200001260050814
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 ART48 ART51 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/11/13 IN BMJ N411 PAG417.
AC TC DE 1997/11/04 N559/97 IN DR II N83 DE 1998/04/08 PAG4681.
Sumário: I - A justificação genérica, vaga, abstracta quanto ao motivo justificativo do termo torna impossível o controlo pelo trabalhador e, em última instância, pelo tribunal quanto a conhecer a transitoriedade ou não da contratação a termo.
II - Faltando o motivo justificativo do termo, em concreto, com discriminação dos motivos de facto a que a lei obriga, o contrato considera-se celebrado sem termo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: