Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051178
Nº Convencional: JTRL00026995
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO DE FACTO
Nº do Documento: RL199911250051178
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 A.
Sumário: A nova lei que fixa prazo mais curto para a separação de facto entre os cônjuges como fundamento de divórcio aplica-se de imediato às situações de separação de facto anteriores à sua entrada em vigor, mesmo que não completado o prazo anteriormente consagrado.
Decisão Texto Integral: