Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026995 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199911250051178 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1781 A. | ||
| Sumário: | A nova lei que fixa prazo mais curto para a separação de facto entre os cônjuges como fundamento de divórcio aplica-se de imediato às situações de separação de facto anteriores à sua entrada em vigor, mesmo que não completado o prazo anteriormente consagrado. | ||
| Decisão Texto Integral: |