Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022575
Nº Convencional: JTRL00001256
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PRAZO
Nº do Documento: RP199205050022575
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART75 ART77 N2 ART406 ART407 N1 A N3 ART429 ART432 C D ART520 A ART524.
CPC67 ART742 N2.
CCJ62 ART183 N3.
Sumário: O prazo de cinco dias para dedução do pedido cível conta-se da notificação ao arguido - e não ao possível autor do pedido - do despacho de pronúncia ou, não havendo lugar a este, do despacho que designar dia para julgamento.