Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001256 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199205050022575 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART75 ART77 N2 ART406 ART407 N1 A N3 ART429 ART432 C D ART520 A ART524. CPC67 ART742 N2. CCJ62 ART183 N3. | ||
| Sumário: | O prazo de cinco dias para dedução do pedido cível conta-se da notificação ao arguido - e não ao possível autor do pedido - do despacho de pronúncia ou, não havendo lugar a este, do despacho que designar dia para julgamento. | ||