Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018023
Nº Convencional: JTRL00009159
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RL199704230018023
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127.
CPC67 ART655.
Sumário: I - A disparidade ou a contraditoriedade de certos depoimentos não autorizam uma decisão de "non liquet", por indecisão de conferir maior ou menor credibilidade a algum ou alguns depoimentos. Essa divergência de depoimentos constitui uma dificuldade séria mas não insuperável.
II - Para ajudar a resolver essa dificuldade, o legislador teve o cuidado de instituir o princípio da livre apreciação da prova, que não se confunde de modo algum com apreciação arbitrária e tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios de experiência comum e da lógica do homem médio.