Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009159 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199704230018023 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127. CPC67 ART655. | ||
| Sumário: | I - A disparidade ou a contraditoriedade de certos depoimentos não autorizam uma decisão de "non liquet", por indecisão de conferir maior ou menor credibilidade a algum ou alguns depoimentos. Essa divergência de depoimentos constitui uma dificuldade séria mas não insuperável. II - Para ajudar a resolver essa dificuldade, o legislador teve o cuidado de instituir o princípio da livre apreciação da prova, que não se confunde de modo algum com apreciação arbitrária e tem como pressupostos valorativos a obediência a critérios de experiência comum e da lógica do homem médio. | ||