Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0272653
Nº Convencional: JTRL00017329
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
APREENSÃO DE VEÍCULO
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RL199112180272653
Data do Acordão: 12/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART274 ART345.
Sumário: A apreensão de veículo automóvel, em processo crime, deve ser levantada, se, finda a instrução se reconhece não ter resultado suficientemente provado que o veículo foi utilizado na prática de qualquer crime.