Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048541
Nº Convencional: JTRL00010715
Relator: ADELINO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO
PENHORA
REGISTO DEFINITIVO
REGISTO PROVISÓRIO
CONVOCATÓRIA
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: RL199111190048541
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART864.
Sumário: Só quando se mostrar efectuado o registo definitivo de penhora sobre os bens do executado é que se pode ordenar o cumprimento do disposto no artigo 864 do C.P.Civil - convocação de credores.