Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019134
Nº Convencional: JTRL00024793
Relator: GARCIA REIS
Descritores: DESPEDIMENTO
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
ALÇADA
Nº do Documento: RL199809300019134
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART47 N3.
CPC67 ART312.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/03/19 IN PROC N3369.
AC STJ DE 1989/06/15 IN BMJ N388 PAG395.
Sumário: I - As acções em que esteja em causa o despedimento do trabalhador, a sua reintegração na empresa ou a validade do contrato de trabalho não podem ter valor inferior à alçada do tribunal da 1ª instância mais 1$00.
II - Com a entrada em vigor do actual cpt deixou de ser lícito, quando estejam em causa, nos processos laborais, "interesses materiais", recorrer ao artigo 312º do C.P.C., por no artigo 47º , nº 3 do C.P.T. se conter regulamentação especial sobre a matéria.
Decisão Texto Integral: