Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001004 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | NULIDADES IRREGULARIDADE DEBATE INSTRUTÓRIO NOTIFICAÇÃO ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199506280339163 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N5 ART120 N2 D ART123 ART285 ART297 N4. | ||
| Sumário: | I - A omissão do debate instrutório, nos casos em que tenha havido instrução, constitui nulidade visto que se traduz em omissão de diligência essencial à descoberta da verdade. II - Embora o assistente tenha estado presente, verifica-se a nulidade se não esteve representado por advogado porque só ele é técnico de direito. III - A notificação do advogado do assistente para o debate deve ser feita atempadamente, sob pena de ser cometida irregularidade, sendo-o tardiamente. IV - A sanção desses vícios, arguidos em tempo só pode fazer-se através da repetição dos actos. | ||