Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0339163
Nº Convencional: JTRL00001004
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: NULIDADES
IRREGULARIDADE
DEBATE INSTRUTÓRIO
NOTIFICAÇÃO
ASSISTENTE
Nº do Documento: RL199506280339163
Data do Acordão: 06/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N5 ART120 N2 D ART123 ART285 ART297 N4.
Sumário: I - A omissão do debate instrutório, nos casos em que tenha havido instrução, constitui nulidade visto que se traduz em omissão de diligência essencial à descoberta da verdade.
II - Embora o assistente tenha estado presente, verifica-se a nulidade se não esteve representado por advogado porque só ele é técnico de direito.
III - A notificação do advogado do assistente para o debate deve ser feita atempadamente, sob pena de ser cometida irregularidade, sendo-o tardiamente.
IV - A sanção desses vícios, arguidos em tempo só pode fazer-se através da repetição dos actos.