Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032785
Nº Convencional: JTRL00007094
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRANSPORTE COLECTIVO
TRANSPORTE SEM TÍTULO
CRIME
CONTRAVENÇÃO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199210130032785
Data do Acordão: 10/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 22758/92
Data: 05/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART13 ART316 N1 C.
DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6 N1 ART7.
CCIV66 ART7 N2.
L 24/90 DE 1990/08/04 ART76 N1.
CP886 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/10/09 IN BMJ N350 PAG396.
AC STJ DE 1987/10/27 IN TJ N35 PAG27.
AC STJ DE 1987/05/13 IN BMJ N367 PAG302.
AC STJ DE 1987/10/21 IN BMJ N370 PAG312.
Sumário: I - A relação do concurso das normas contidas nos arts. 2 e 3 do DL 108/78 e ao art. 316, n. 1, al. c) do Código Penal de 1982 é de interferência e não de especialidade.
II - Assim, é esta última a aplicável aos casos de utilização de transporte colectivo sem título válido, por ser a que melhor tutela os interesses da sociedade, prevendo a pena mais grave.