Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023093 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199510120007006 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART261 N1 ART262 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG237. AC RC DE 1979/10/30 IN CJ 1979 TIV PAG1406. | ||
| Sumário: | I - A notificação judicial avulsa pode efectuar-se no local de trabalho do notificando. II - Ao apreciar o requerimento de notificação judicial avulsa só tem o juiz que verificar a sua regularidade formal e que curar de saber se o direito invocado existe abstractamente na lei. III - Não tem pois que analisar o alegado pelo requerente no sentido de saber se este tem ou não o direito concreto que se arroga. | ||