Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007006
Nº Convencional: JTRL00023093
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199510120007006
Data do Acordão: 10/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART261 N1 ART262 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1974/01/11 IN BMJ N233 PAG237.
AC RC DE 1979/10/30 IN CJ 1979 TIV PAG1406.
Sumário: I - A notificação judicial avulsa pode efectuar-se no local de trabalho do notificando.
II - Ao apreciar o requerimento de notificação judicial avulsa só tem o juiz que verificar a sua regularidade formal e que curar de saber se o direito invocado existe abstractamente na lei.
III - Não tem pois que analisar o alegado pelo requerente no sentido de saber se este tem ou não o direito concreto que se arroga.