Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00018066 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199102190028111 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART274 N2 ART1060 N2 N3. | ||
| Sumário: | Em acção de divisão de coisa comum que só suporta fase executiva, é inadmissível, por incompatibilidade processual, a reconvenção a pedir indemnização por benfeitorias. | ||