Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028111
Nº Convencional: JTRL00018066
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199102190028111
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 ART1060 N2 N3.
Sumário: Em acção de divisão de coisa comum que só suporta fase executiva, é inadmissível, por incompatibilidade processual, a reconvenção a pedir indemnização por benfeitorias.