Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0265423
Nº Convencional: JTRL00030210
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
MOTIVAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199101230265423
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART364 N1 ART412 N2 A B ART428 N2.
Sumário: - Circunscrevendo-se o Recurso tão só a matéria de direito, por a prova não ter ficado documentada na acta, é de rejeitá-lo se o recorrente omitiu nas conclusões da motivação do recurso a norma ou normas jurídicas violadas; só se limita a afirmar que a pena é "excessiva" e que o "período de suspensão é demasiado longo", mas não enquadra jurídico -
- criminalmente tais afirmações.