Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030210 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL CONCLUSÕES MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199101230265423 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 N1 ART412 N2 A B ART428 N2. | ||
| Sumário: | - Circunscrevendo-se o Recurso tão só a matéria de direito, por a prova não ter ficado documentada na acta, é de rejeitá-lo se o recorrente omitiu nas conclusões da motivação do recurso a norma ou normas jurídicas violadas; só se limita a afirmar que a pena é "excessiva" e que o "período de suspensão é demasiado longo", mas não enquadra jurídico - - criminalmente tais afirmações. | ||