Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001838 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | JUSTA CAUSA CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199205200074984 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART19 A. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 C F. | ||
| Sumário: | Não havendo provas de que a Autora, trabalhadora, estivesse implicada no descaminho de materiais de construção da empresa e sendo aquela alvo de uma ostensiva fiscalização e de uma intensa actividade persecutória, melindrando e ofendendo a Autora, a entidade patronal deu aso a que aquela rescindisse o contrato de trabalho com justa causa, uma vez que pelo mau ambiente de trabalho, suspeitas que lesam o bom nome e a consideração devidas tornam impossível a subsistência do vínculo laboral. | ||