Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074984
Nº Convencional: JTRL00001838
Relator: CESAR TELES
Descritores: JUSTA CAUSA
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199205200074984
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART19 A.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 C F.
Sumário: Não havendo provas de que a Autora, trabalhadora, estivesse implicada no descaminho de materiais de construção da empresa e sendo aquela alvo de uma ostensiva fiscalização e de uma intensa actividade persecutória, melindrando e ofendendo a Autora, a entidade patronal deu aso a que aquela rescindisse o contrato de trabalho com justa causa, uma vez que pelo mau ambiente de trabalho, suspeitas que lesam o bom nome e a consideração devidas tornam impossível a subsistência do vínculo laboral.