Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026892 | ||
| Relator: | GRANJA DA FONSECA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES BENS COMUNS DO CASAL ARRESTO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL2001012500106466 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART28 A ART406 N2. | ||
| Sumário: | I - Inexistindo regras especiais sobre legitimidade processual em matéria de procedimentos cautelares, tal pressuposto deve ser aferido pelos critérios legalmente estabelecidos para a propositura da correspondente acção (declarativa ou executiva). II - O disposto no art. 28º - A do CPC é inaplicável ao arresto, atenta a norma do nº 2 do art. 406º do mesmo diploma, segundo a qual são aplicáveis ao arresto as disposições relativas à penhora. III - Em consequência, é lícito arrestar bens comuns do cala por apenso à execução instaurada ou a instaurar contra um só dos cônjuges desde que no requerimento para conversão do arresto em penhora seja requerida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: |