Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106466
Nº Convencional: JTRL00026892
Relator: GRANJA DA FONSECA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
BENS COMUNS DO CASAL
ARRESTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL2001012500106466
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART28 A ART406 N2.
Sumário: I - Inexistindo regras especiais sobre legitimidade processual em matéria de procedimentos cautelares, tal pressuposto deve ser aferido pelos critérios legalmente estabelecidos para a propositura da correspondente acção (declarativa ou executiva).
II - O disposto no art. 28º - A do CPC é inaplicável ao arresto, atenta a norma do nº 2 do art. 406º do mesmo diploma, segundo a qual são aplicáveis ao arresto as disposições relativas à penhora.
III - Em consequência, é lícito arrestar bens comuns do cala por apenso à execução instaurada ou a instaurar contra um só dos cônjuges desde que no requerimento para conversão do arresto em penhora seja requerida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens.
Decisão Texto Integral: