Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000905
Nº Convencional: JTRL00019716
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRONÚNCIA
REQUISITOS
NULIDADE
Nº do Documento: RL199002200000905
Data do Acordão: 02/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117 ART118 ART119.
CPP29 ART359 ART366 ART445.
Sumário: "Não é de todo obrigatório, mas só se possível for, indicar na pronúncia o tempo e lugar em que os factos ocorreram; como também não se impõe que naquele despacho figure a indicação de normas substantivas que têm apenas a ver com circunstâncias dirimentes agravantes e atenuantes.