Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000491 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO PEDIDO COMPROPRIEDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111120037801 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART470 N1. CCIV66 ART1311 ART1405. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de condenação, a declaração do direito surge para emitir a condenação, havendo um só pedido - condenatório. II - Por ter direito a uma quota ideal, um consorte não pode reivindicar de outro a entrega de uma parcela em compropriedade. | ||