Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077582
Nº Convencional: JTRL00012950
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
EXCEPÇÕES
Nº do Documento: RL199401130077582
Data do Acordão: 01/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6343/91
Data: 09/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 ART71 ART109.
Sumário: O simples facto da aquisição da propriedade do imóvel arrendado ter tido origem numa doação não significa, só por si, que se verifica uma criação intencional das condições necessárias à utilização do direito de denúncia do contrato de arrendamento.