Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012950 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS EXCEPÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199401130077582 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6343/91 | ||
| Data: | 09/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 ART71 ART109. | ||
| Sumário: | O simples facto da aquisição da propriedade do imóvel arrendado ter tido origem numa doação não significa, só por si, que se verifica uma criação intencional das condições necessárias à utilização do direito de denúncia do contrato de arrendamento. | ||