Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00107815
Nº Convencional: JTRL00036129
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
FUGA
PERIGO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
FRAUDE FISCAL
Nº do Documento: RL2001110800107815
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST97 ART13 ART27 N3 B ART28 ART32 N2. CPP98 ART191 ART193 N2 ART198 ART202 N1 A ART204 ART257.
Sumário: É licita a agravação da medida de coacção aplicada após 1º interrogatório judicial, sempre que ocorra alteração dos factos que estiveram na sua base, nomeadamente pelo alargamento da indiciação.
A prisão preventiva mostra-se adequada e proporcional e inserida nos preceitos constitucionais, se aplicada a arguido de associação criminosa e fraude fiscal de alto relevo, se convergirem perigos de fuga, de conservação da prova e de alarme social.
Decisão Texto Integral: