Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00036129 | ||
| Relator: | ANA SEBASTIÃO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA FUGA PERIGO ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA FRAUDE FISCAL | ||
| Nº do Documento: | RL2001110800107815 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART27 N3 B ART28 ART32 N2. CPP98 ART191 ART193 N2 ART198 ART202 N1 A ART204 ART257. | ||
| Sumário: | É licita a agravação da medida de coacção aplicada após 1º interrogatório judicial, sempre que ocorra alteração dos factos que estiveram na sua base, nomeadamente pelo alargamento da indiciação. A prisão preventiva mostra-se adequada e proporcional e inserida nos preceitos constitucionais, se aplicada a arguido de associação criminosa e fraude fiscal de alto relevo, se convergirem perigos de fuga, de conservação da prova e de alarme social. | ||
| Decisão Texto Integral: |