Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079425
Nº Convencional: JTRL00021756
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
VALIDADE
Nº do Documento: RL199804210079425
Data do Acordão: 04/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART281 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/06/11 IN CJ ANOXXII TIII PAG155.
Sumário: Não é válida para o efeito do disposto no art. 281 CPP (suspensão provisória do processo), a injunção "de não praticar quaisquer ilícitos de natureza penal no decurso de 3 anos" já que tal exigência é comum a todo o cidadão e não se traduz num comportamento ou regra de conduta, especialmente exigida pelo caso concreto.