Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017964 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199106050269333 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART647 N2. CP82 ART117 N1 D ART120 N1 ART148 N1. | ||
| Sumário: | I - O não pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente da parte do ofendido inviabiliza aquela constituição. II - Tendo decorrido mais de 5 anos, após um acidente de viação, até à notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva, está prescrito o procedimento criminal. | ||