Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0269333
Nº Convencional: JTRL00017964
Relator: DINIS ALVES
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199106050269333
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARADO PRESCRITO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART647 N2.
CP82 ART117 N1 D ART120 N1 ART148 N1.
Sumário: I - O não pagamento da taxa de justiça devida pela constituição de assistente da parte do ofendido inviabiliza aquela constituição.
II - Tendo decorrido mais de 5 anos, após um acidente de viação, até à notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva, está prescrito o procedimento criminal.