Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036165
Nº Convencional: JTRL00007298
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
BURLA
Nº do Documento: RL199210270036165
Data do Acordão: 10/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N2.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
CPP29 ART274.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1948/10/06 IN BMJ N12 PAG231.
AC RC DE 1988/03/09 IN CJ T2 1988 PAG84.
Sumário: I - Os indícios são suficientes sempre que deles resultar uma possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada, por força deles, uma pena.
II - Os indícios suficientes são variáveis de caso para caso, conforme o crime, a personalidade do agente e as circunstâncias que envolvem e acompanham a acção.
III - São suficientes os indícios que logicamente relacionados formam um conjunto persuasivo na pessoa que os examina sobre a existência do facto punível de quem foi o seu autor e da sua culpabilidade.