Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050212
Nº Convencional: JTRL00003034
Relator: CESAR TELES
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ARRENDAMENTO URBANO
PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA PROVA
ASSINATURA
Nº do Documento: RL199201230050212
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049 N2.
CCIV66 ART342 N2 ART374 N1 N2 ART1029 N3.
Sumário: Na acção de posse judicial avulsa dirime-se um conflito entre títulos.
Não é título de arrendamento, capaz de ser oposto ao autor de acção de posse judicial avulsa, aquele que apresenta escritos particulares (v.g., recibos de renda e guias de depósitos de rendas), assinados por outrém que não o autor da acção de posse judicial avulsa, não provando o réu, apresentante de tais escritos, a sua genuidade.