Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003034 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ARRENDAMENTO URBANO PROVA DOCUMENTAL ÓNUS DA PROVA ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199201230050212 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1049 N2. CCIV66 ART342 N2 ART374 N1 N2 ART1029 N3. | ||
| Sumário: | Na acção de posse judicial avulsa dirime-se um conflito entre títulos. Não é título de arrendamento, capaz de ser oposto ao autor de acção de posse judicial avulsa, aquele que apresenta escritos particulares (v.g., recibos de renda e guias de depósitos de rendas), assinados por outrém que não o autor da acção de posse judicial avulsa, não provando o réu, apresentante de tais escritos, a sua genuidade. | ||