Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076662
Nº Convencional: JTRL00031631
Relator: MÁRIO MORGADO
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
Nº do Documento: RL200011090076662
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: MANTIDA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL39/95 DE 1995/02/15 ART9.
Sumário: I - A não percepção de partes da gravação da audiência só configura nulidade da mesma obrigando à repetição da prova nos casos em que se mostre essencial ao apuramento da verdade.
II - Se as anomalias existentes na gravação tiverem um carácter muito pontual e circunscrito, em nada afectando a cabal compreensão do sentido e alcance dos depoimentos, estando estes transcritos, não ocorre qualquer nulidade.
Decisão Texto Integral: