Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00031631 | ||
| Relator: | MÁRIO MORGADO | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011090076662 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | MANTIDA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL39/95 DE 1995/02/15 ART9. | ||
| Sumário: | I - A não percepção de partes da gravação da audiência só configura nulidade da mesma obrigando à repetição da prova nos casos em que se mostre essencial ao apuramento da verdade. II - Se as anomalias existentes na gravação tiverem um carácter muito pontual e circunscrito, em nada afectando a cabal compreensão do sentido e alcance dos depoimentos, estando estes transcritos, não ocorre qualquer nulidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |