Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067517
Nº Convencional: JTRL00031471
Relator: SOARES CURADO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL200009200067517
Data do Acordão: 09/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 ART805
Sumário: I - os documentos particulares assinados pelo devedor só constituem título executivo se para a quantificação do crédito exequendo puder ser obtida através de uma simples operação aritmética.
II - Se do documento não resultarem, directa e inequivocamente, os factores e os operadores lógicos para tal quantificação, não consentindo a liquidação da obrigação de acordo com as regras legais aplicáveis, a petição executiva deverá ser liminarmente indeferido, por falta de título executivo.
Decisão Texto Integral: