Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031471 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DOCUMENTO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL200009200067517 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART46 ART805 | ||
| Sumário: | I - os documentos particulares assinados pelo devedor só constituem título executivo se para a quantificação do crédito exequendo puder ser obtida através de uma simples operação aritmética. II - Se do documento não resultarem, directa e inequivocamente, os factores e os operadores lógicos para tal quantificação, não consentindo a liquidação da obrigação de acordo com as regras legais aplicáveis, a petição executiva deverá ser liminarmente indeferido, por falta de título executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |