Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073211
Nº Convencional: JTRL00013233
Relator: SOUSA INES
Descritores: NEGÓCIO JURÍDICO
DECLARAÇÃO
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL199311090073211
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 871/91-1
Data: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270.
Sumário: A declaração do credor no sentido de o devedor lhe haver já pago a quantia em dívida, pedida em juízo,
é uma declaração de ciência.
Só os negócios jurídicos são susceptíveis de serem subordinados a condição (art. 270 do Código Civil); são assim uma declaração de ciência.
É, por consequência, irrelevante a subordinação daquela declaração de ciência a uma condição, no caso de as custas da acção ficarem a cargo do devedor.