Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079662
Nº Convencional: JTRL00021811
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RL199906240079662
Data do Acordão: 06/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART1214 ART1219 N2.
Sumário: O Código Civil em vigor não exige, para a autorização do dono da obra relativamente às alterações ao plano convencionado, a forma escrita, ao contrário do que sucedia na vigência do artº 1401º do Código de Seabra.
Decisão Texto Integral: