Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021412 | ||
| Relator: | MORA DO VALE | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199006280034072 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART413 ART415 ART715 ART744. DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/12/10 IN CJ T5 PAG332. AC RE DE 1982/06/09 IN CJ T3 PAG293. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal Comum é competente em razão da matéria para ordenar a ratificação de embargo de obra nova levado a cabo por organismo do Estado; II - O embargo deve ser ratificado quando se prove que a obra nova foi feita em desconformidade com a lei. | ||