Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034072
Nº Convencional: JTRL00021412
Relator: MORA DO VALE
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199006280034072
Data do Acordão: 06/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART413 ART415 ART715 ART744.
DL 289/73 DE 1973/06/06.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/12/10 IN CJ T5 PAG332.
AC RE DE 1982/06/09 IN CJ T3 PAG293.
Sumário: I - O Tribunal Comum é competente em razão da matéria para ordenar a ratificação de embargo de obra nova levado a cabo por organismo do Estado;
II - O embargo deve ser ratificado quando se prove que a obra nova foi feita em desconformidade com a lei.