Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027539 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RENDA ACTUALIZAÇÃO DE RENDA COMUNICAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RL199711270055512 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81 A N1 N2. | ||
| Sumário: | A comunicação para a actualização obrigatória da renda prevista no nº2 do artigo 81-A do RAU, feita através da conta registada com A/R enviada ao inquilino deve conter todos os requisitos previstos no nº1 do mesmo artigo, sob pena de não ser eficaz. | ||
| Decisão Texto Integral: |