Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055512
Nº Convencional: JTRL00027539
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO
RENDA
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMUNICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199711270055512
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81 A N1 N2.
Sumário: A comunicação para a actualização obrigatória da renda prevista no nº2 do artigo 81-A do RAU, feita através da conta registada com A/R enviada ao inquilino deve conter todos os requisitos previstos no nº1 do mesmo artigo, sob pena de não ser eficaz.
Decisão Texto Integral: