Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0011172
Nº Convencional: JTRL00001885
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199606200011172
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 N1 ART498 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/21 ART29 N1.
Sumário: I - No domínio do CPP de 1929, estando pendente processo penal instaurado em consequência de acidente de viação, a acção cível para indemnização por perdas e danos não podia ser proposta em separado perante o Tribunal civil.
II - Havia, assim, obstáculo legal ao exercício do direito, só se iniciando o prazo para a propositura da acção, e portanto o de prescrição, com o conhecimento do termo do processo penal aludido.
III - Esgotado pela ré seguradora o capital seguro em pagamentos por ela efectuados aos lesados, não há ilegitimidade superveniente dos demais réus originada pela desistência do pedido em relação a ela.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: