Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069094
Nº Convencional: JTRL00021956
Relator: SARMENTO BOTELHO
Descritores: TRIBUNAL DA RELAÇÃO
NULIDADE
OBJECTO DO PROCESSO
RECONVENÇÃO
PEDIDO
CASO JULGADO
RECURSO
Nº do Documento: RL199901270069094
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART691 ART712 N1 B ART715 N1 ART733.
LCCT89 ART4 A ART13 B.
L38/96 DE 1996/08/31 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/10 IN BMJ N381 PAG326.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N300 PAG483.
Sumário: I - O disposto no artigo 715º do CPC pressupõe que o processo, não obstante a nulidade, contenha todos os elementos de facto para se poder decidir.
II - Se por virtude da nulidade isso não suceder, o tribunal de recurso não deve conhecer de mérito, apenas deve anular a sentença.
III - Não tendo a Ré recorrido do despacho que não admitiu o seu pedido reconvencional, terá de considerar-se que transitou em julgado.
IV - Mas a ser interposto recurso de tal despacho (que é autónomo em relação ao saneador-sentença), o mesmo seria sempre de agravo, por não conhecer do mérito da causa.
Decisão Texto Integral: