Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025464
Nº Convencional: JTRL00027387
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
SUSPENSÃO DO CONTRATO
CRÉDITO LABORAL
SUSPENSÃO
PRESCRIÇÃO
DESPEDIMENTO
PROFESSOR
Nº do Documento: RL200006070025464
Data do Acordão: 06/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: M CORDEIRO IN MANUAL PAG767.
J LOBO IN LICENÇA SEM RETRIBUIÇÃO IN QL N2 DE 1994 PAG76.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
CCIV66 ART559 ART805.
LCCT89 ART13 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/02/09 IN AD N379 PAG831.
Sumário: I - A suspensão do contrato de trabalho de professora, por via de licença sem retribuição para conclusão da profissionalização, não recusada pela entidade patronal, importa a suspensão do respectivo contrato, mantendo-se os restantes deveres dos contratantes, exceptuados os de prestar trabalho e de receber a respectiva remuneração.
II - Tal suspensão tem como consequência que a prescrição dos créditos laborais, a que se refere o artº 38º da LCT, só começa a correr no dia imediato ao da cessação da licença.
III - Traduz acto inequívoco de despedimento unilateral imediato a declaração da entidade patronal de que já não havia lugar para a trabalhadora na Escola em que exercia funções, logo seguido do pagamento dos créditos que, alegadamente, lhe eram devidos.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: