Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004671
Nº Convencional: JTRL00026379
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: SENTENÇA
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL19961112004671
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/02/15 IN CJ ANOIV T2 PAG438.
Sumário: O disposto no nº 2 do artº 661º do C.P.C. tanto se aplica ao caso de se ter formulado, inicialmente, pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, não se tendo, porém, chegado a coligir dados suficientes para se fixar, com segurança e precisão, o objecto ou a quantidade da condenação.
Decisão Texto Integral: