Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026379 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | SENTENÇA CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL19961112004671 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/02/15 IN CJ ANOIV T2 PAG438. | ||
| Sumário: | O disposto no nº 2 do artº 661º do C.P.C. tanto se aplica ao caso de se ter formulado, inicialmente, pedido genérico, como no de se ter formulado pedido específico, não se tendo, porém, chegado a coligir dados suficientes para se fixar, com segurança e precisão, o objecto ou a quantidade da condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |