Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0093281
Nº Convencional: JTRL00008450
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199610010093281
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
DL 262/83 DE 1983/07/16.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/12 IN BMJ N417 PAG683.
AC STJ DE 1993/12/09 IN CJSTJ ANO1993 TIII PAG174.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ ANO1994 TII PAG91.
Sumário: Conforme jurisprudência dominante, se, no cômputo da indemnização, foi considerada a desvalorização da moeda, os juros moratórios sobre a quantia daí resultante são contados somente a partir da sentença.