Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277533
Nº Convencional: JTRL00017220
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDIÇÃO
Nº do Documento: RL199206240277533
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART296 ART297 N2 A B.
Sumário: "Justifica-se a suspensão da execução da pena (ainda que subordinada à condição de pagar indemnização) imposta à Ré que, como serviçal dum lar de terceira idade foi de forma continuada furtando pequenas quantias a uma interessada: - atendendo às dificuldades económicas que a pressionaram; ao bom comportamento anterior e posterior e ao tempo decorrido entre os factos e o julgamento - cerca de 8 anos".
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: