Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017220 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199206240277533 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296 ART297 N2 A B. | ||
| Sumário: | "Justifica-se a suspensão da execução da pena (ainda que subordinada à condição de pagar indemnização) imposta à Ré que, como serviçal dum lar de terceira idade foi de forma continuada furtando pequenas quantias a uma interessada: - atendendo às dificuldades económicas que a pressionaram; ao bom comportamento anterior e posterior e ao tempo decorrido entre os factos e o julgamento - cerca de 8 anos". | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |