Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00021807 | ||
| Relator: | ANDRADE BORGES | ||
| Descritores: | PENSÃO ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199811110043444 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL724 DE 1974/12/18. PORT470 DE 1990/07/23. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/26. AC STJ DE 1996/10/09. | ||
| Sumário: | I - A prestação adicional não é uma actualização das restantes pensões ou prestações anteriormente conferidas ao apelante, mas antes uma nova prestação que acresce aquelas, por isso se diz "adicional". II - Através da Portaria 470/90, o Legislador quis que os pensionistas passassem a receber, em cada ano, mais uma prestação e não que continuassem a receber o mesmo número de prestações. | ||
| Decisão Texto Integral: |